1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 3828/2012 de 08 de fevereiro de 2012 de S. Exª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012, subdelego no Diretor da Direção de História e Cultura Militar, Major-General NIM 19519074 - João Manuel Santos de Carvalho, a competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, bem como para praticar os demais atos decisórios previstos neste diploma, até ao limite de 25.000 euros.
2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no Subdiretor de História e Cultura Militar.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 15 de janeiro de 2013 ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da Direção de História e Cultura Militar que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
29 de janeiro de 2013. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, António Carlos de Sá Campos Gil, tenente-general.
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