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Despacho 3463/2013, de 5 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do tenente-general-adjunto para o Planeamento no diretor de História e Cultura Militar

Texto do documento

Despacho 3463/2013

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 3828/2012 de 08 de fevereiro de 2012 de S. Exª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012, subdelego no Diretor da Direção de História e Cultura Militar, Major-General NIM 19519074 - João Manuel Santos de Carvalho, a competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, bem como para praticar os demais atos decisórios previstos neste diploma, até ao limite de 25.000 euros.

2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no Subdiretor de História e Cultura Militar.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 15 de janeiro de 2013 ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da Direção de História e Cultura Militar que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

29 de janeiro de 2013. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, António Carlos de Sá Campos Gil, tenente-general.

206789692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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