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Aviso 3134/2013, de 4 de Março

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Sumário

Revisão do Plano de Urbanização da UOPG3 de Hotelaria Tradicional, Alvor, Portimão

Texto do documento

Aviso 3134/2013

Revisão do Plano de Urbanização da UOPG3 de Hotelaria Tradicional, Alvor, Portimão

Dr. Manuel da Luz, Presidente da Câmara Municipal de Portimão, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária pública de 14 de fevereiro de 2013, aprovar mandar elaborar a revisão do Plano de Urbanização da UOPG3 de Hotelaria Tradicional Alvor, Portimão, cujo âmbito territorial se encontra estabelecido no referido plano, e nos termos do n.º 2, do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, aprovar os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade de elaboração deste plano e fixam os respetivos objetivos e estabelecer um prazo de 180 dias para a sua elaboração, contados a partir da data de publicação deste Aviso no Diário da República, bem como, nos termos do n.º 2, do artigo 77.º, do diploma anteriormente referido, estabelecer um período de 15 dias úteis para efeitos de participação preventiva, contados a partir do 8.º dia da publicação deste aviso no Diário da República.

Os termos de referência do Plano de Urbanização da UOPG3 de Hotelaria Tradicional Alvor, Portimão podem ser consultados no Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo, Rua do Oceano Atlântico, n.º 15, Quinta das Parreiras 8500 - 823 Portimão, todos os dias úteis durante a hora de expediente e na página da Internet da Câmara Municipal de Portimão www.cm-portimao.pt. As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Portimão, devendo estas serem entregues no Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo, na morada acima referida, ou remetidas por correio ou correio electrónico: dtpu@cm-portimao.pt.

26 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz, licenciado.

206785893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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