Revisão do Plano de Urbanização da UOPG3 de Hotelaria Tradicional, Alvor, Portimão
Dr. Manuel da Luz, Presidente da Câmara Municipal de Portimão, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária pública de 14 de fevereiro de 2013, aprovar mandar elaborar a revisão do Plano de Urbanização da UOPG3 de Hotelaria Tradicional Alvor, Portimão, cujo âmbito territorial se encontra estabelecido no referido plano, e nos termos do n.º 2, do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, aprovar os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade de elaboração deste plano e fixam os respetivos objetivos e estabelecer um prazo de 180 dias para a sua elaboração, contados a partir da data de publicação deste Aviso no Diário da República, bem como, nos termos do n.º 2, do artigo 77.º, do diploma anteriormente referido, estabelecer um período de 15 dias úteis para efeitos de participação preventiva, contados a partir do 8.º dia da publicação deste aviso no Diário da República.
Os termos de referência do Plano de Urbanização da UOPG3 de Hotelaria Tradicional Alvor, Portimão podem ser consultados no Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo, Rua do Oceano Atlântico, n.º 15, Quinta das Parreiras 8500 - 823 Portimão, todos os dias úteis durante a hora de expediente e na página da Internet da Câmara Municipal de Portimão www.cm-portimao.pt. As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Portimão, devendo estas serem entregues no Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo, na morada acima referida, ou remetidas por correio ou correio electrónico: dtpu@cm-portimao.pt.
26 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz, licenciado.
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