Mobilidade Interna Intercarreiras
Para os devidos efeitos, se torna público que por meu despacho datado de 29 de janeiro de 2013, procedi, ao abrigo do artigo 59.º n.º 1 e alínea b) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e artigo 12.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, à mobilidade interna intercarreiras nesta Câmara Municipal, pelo período de 18 meses, do trabalhador com contrato por tempo indeterminado José Alberto Oliveira Batista, da carreira de assistente operacional para a carreira de coordenador técnico, tendo as habilitações para o efeito. Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE/2013), nas situações de mobilidade interna é vedado o pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria de origem, pelo que se mantém a remuneração correspondente à 8 posição e 8 nível remuneratório da categoria de assistente operacional.
29 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
306761932