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Aviso 3125/2013, de 4 de Março

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras

Texto do documento

Aviso 3125/2013

Mobilidade interna intercarreiras

Para os devidos efeitos, se torna público que por meu despacho datado de 29 de janeiro de 2013, procedi, ao abrigo do artigo 59.º n.º 1 e alínea b) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e artigo 12.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, à mobilidade interna intercarreiras nesta Câmara Municipal, pelo período de 18 meses, do trabalhador com contrato por tempo indeterminado José Luís Ramos Mendes, da carreira de assistente operacional para a categoria de fiscal municipal de 2.ª classe, (carreira não revista), tendo as habilitações adequadas, designadamente o Curso de Formação Profissional para Fiscal Municipal - nível III, do CEFA. Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE/2013), nas situações de mobilidade interna é vedado o pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria de origem, pelo que se mantém a remuneração correspondente à 1.ª posição e 1.º nível remuneratório da categoria de assistente operacional.

29 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

306761657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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