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Aviso (extrato) 3097/2013, de 4 de Março

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Sumário

Integração no mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas, a inspetora Carla Maria Duarte Filipe

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3097/2013

Em conformidade com o estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que nos termos das disposições conjugadas dos artigos 45.º, n.º 6, e 46.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro, artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, com a redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e artigo 15.º-A, aditado à mesma pela Lei 64-B/2011, foi integrada em regime de nomeação no mapa de pessoal desta Direção-Geral, com efeitos a 06 de fevereiro de 2013, Carla Maria Duarte Filipe, inspetora, posicionada entre a 5.ª e 6.ª posição remuneratória e entre os níveis remuneratórios 32 e 36.

11 de fevereiro de 2013. - A Subdiretora-Geral, Márcia Vala.

206783738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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