Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º o 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, e considerando as competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau previstas no n.º 1 do artigo 8.º e anexo ii da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, bem como os termos da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1.593/2012, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2012, decido:
1 - Subdelegar no licenciado Vasco Manuel Amorim de Oliveira Folha, diretor, em regime de substituição, da Direção de Financiamentos e Programas (DFP), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro exceto na parte relativa ao Departamento de Incentivos ao Arrendamento, a competência para, em geral, dirigir a DFP e praticar os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea a) do n.º 4 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1.593/2012, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2012;
c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo;
d) Homologar projetos de habitação de custos controlados;
e) Aprovar a concessão de financiamentos ao abrigo dos programas RECRIA, REHABITA, RECRIPH e SOLARH até ao montante de 50.000 euros;
f) Aprovar quaisquer propostas de utilização de fundos (PUF);
g) Emitir e assinar declarações para isenção de IMT, quando haja pré-candidatura, financiamento ou processo de certificação aprovado;
h) Emitir e assinar declarações para efeito de aplicação da taxa reduzida do IVA, quando haja processo de certificação aprovado;
i) Fixar os preços máximos de venda de habitação de custos controlados ou de fogos promovidos ao abrigo do Estatuto Fiscal Cooperativo;
j) Aprovar os preços máximos de venda aos arrendatários de habitações construídas ou adquiridas ao abrigo de programas de realojamento;
k) Aprovar a prorrogação de prazos para início das obras no âmbito de processos RECRIA, REHABITA e RECRIPH;
l) Aprovar a prorrogação de prazos de utilização e de amortização dos financiamentos a médio prazo, desde o prazo total não ultrapasse 36 meses;
m) Aprovar a substituição de agregados familiares no âmbito de programas de realojamento;
n) Aprovar a prorrogação do prazo de pagamento de notas de débito até ao máximo de 30 dias.
2 - Autorizar o identificado diretor a subdelegar as referidas competências no coordenador, em regime de substituição, do Departamento de Financiamentos e Programas do Sul, Paulo Jorge Alves dos Reis, com o limite máximo de 2.500 (euro) no caso da alínea a), bem como o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas quando o substitua, durante as suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de outubro de 2012, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.
18 de fevereiro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Maria Gonçalves.
206784556