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Aviso 3082/2013, de 4 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de posto de trabalho na categoria de assistente de medicina legal na Delegação do Sul

Texto do documento

Aviso 3082/2013

1 - Nos termos do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e do Despacho 2823/2006, de 20 de janeiro de 2006, publicado no DR, 2.ª série, n.º 26 de 6 de fevereiro, e por força do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de janeiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.) em sessão de 3 de janeiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, processo de recrutamento de médico, habilitado com a especialidade de medicina legal, que concluiu o respetivo internato médico na 2.ª época de 2012, no INMLCF, I. P., para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal deste Instituto, previsto e não ocupado, na categoria de assistente, para exercer atividade na Delegação do Sul do INMLCF, I. P.

2 - Requisitos de admissão ao concurso: podem candidatar-se a este concurso todos os médicos, com a especialidade de medicina legal, que concluíram o respetivo internato médico na 2.ª época de 2012, no INMLCF, I. P., frequentado em vaga protocolada.

3 - Métodos de seleção: Resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., podendo ser entregue diretamente na Sede do Instituto, sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetida por correio, com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentada dentro do prazo se a mesma tiver sido expedida até ao termo do prazo fixado neste aviso.

4.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número, e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone)

b) Pedido para ser admitido ao concurso

4.3 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certidão comprovativa da posse do grau de assistente, com a especialidade de medicina legal, obtido na 2.ª época de 2012.

5 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: a referida lista será afixada nas instalações da Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

6 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Prof. Doutor Jorge Manuel Matias da Costa Santos, diretor da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.

Vogais efetivos:

Prof.ª Doutora Maria Cristina Nunes de Mendonça, diretora do Serviço de Patologia Forense da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.

Dr. Frederico Manuel Capitão Pedrosa, assistente graduado de medicina legal

Vogais suplentes:

Dr.ª Anabela Pereira Neves, assistente de medicina legal

Dr. Oleksandr Saychuk, assistente de medicina legal

6.1 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

20 de fevereiro de 2013. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

206785666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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