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Despacho 3368/2013, de 1 de Março

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Sumário

Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal

Texto do documento

Despacho 3368/2013

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu Despacho 03/2013, datado de 28 de janeiro de 2013, ao abrigo da competência que me confere a alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, bem como nos termos dos artigos 8.º e n.º 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procedi à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal, às unidades que decorrem da Estrutura Orgânica do Município, aprovada e publicada no Diário da República n.º 7, 2.ª série, de 10 de janeiro de 2013.

A lista do pessoal e respetiva afetação, encontra-se afixada nos locais do costume, bem como publicitada na página eletrónica desta Autarquia, em www.cm-nisa.pt.

31 de janeiro de 2013. - A Presidente da Câmara, Engenheira Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

306755274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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