Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Pedro Miguel Braga Veiga, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 98/2011 PDI e respetivos apensos n.os 7/2012 PDI e 35/2012 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 24 de outubro de 2012, deliberou aprovar a Proposta n.º 711/2012 e aplicar-lhe a pena de demissão, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever de prossecução do interesse público, de zelo, de obediência, de lealdade, de correção e de assiduidade, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto Disciplinar.
Mais se informa que por meu despacho de 18 de fevereiro de 2012, a pena de demissão será executada apenas quando o referido trabalhador regresse ao serviço, após alta médica.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
19-02-2013. - O Diretor do Departamento, João Pedro Contreiras.
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