João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Alandroal, em sessão ordinária realizada no dia 28 de dezembro de 2012, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração do "Regulamento do Programa Alandroal Convida", através da introdução de um capítulo iv, em que o anterior artigo 8.º passará a artigo 9.º e assim sucessivamente.
Para constar se passou este e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.
5 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.
IV. Comparticipação na Mensalidade de Creche
Artigo 8.º
1 - A comparticipação na mensalidade de Creche traduz-se num apoio financeiro mensal, atribuído diretamente às famílias residentes, que tenham crianças a frequentar a resposta social de creche com sede no concelho de Alandroal.
2 - A percentagem da comparticipação mensal é definida consoante o escalão de atribuição de Abono de Família para Crianças e Jovens, conforme discriminado na tabela abaixo:
(ver documento original)
3 - O apoio a conceder é mensal e depende da apresentação do recibo comprovativo do pagamento da Creche nos serviços de Ação Social.
4 - Podem requerer o apoio:
a. Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b. O progenitor, isoladamente, que comprovar que lhe cabe o exercício das responsabilidades parentais;
c. Qualquer pessoa singular ou casal a quem a criança esteja confiada por decisão judicial ou administrativa.
5 - São condições de atribuição do apoio:
a. Que as crianças frequentem Creches sediadas no Concelho de Alandroal, que detenham acordo para a valência de creche com a Segurança Social;
b. Que o requerente ou requerentes residam no Concelho de Alandroal, no mínimo há 12 meses.
6 - A candidatura à comparticipação mensal em creche será apresentada no Sector de Ação Social da Câmara Municipal de Alandroal, até seis meses após a data de inscrição no ano letivo em curso e deve ser instruída mediante o preenchimento de formulário próprio para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
a. Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Cidadão do requerente ou requerentes e restantes elementos do agregado familiar;
b. Fotocópia do Cartão de Contribuinte do requerente ou requerentes;
c. Declaração da Instituição que ateste a frequência da criança na Creche;
d. Declaração da Segurança Social com o Escalão de Abono de Família;
e. Atestado de residência, referindo a composição do agregado familiar e o tempo de residência no concelho emitido pela Junta de Freguesia.
f. Recibo comprovativo do pagamento mensal de creche.
306738475