Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 613/78, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera a Port 549/75, de 11 de Setembro, que fixa as condições a que devem obedecer as vendas a prestações.

Texto do documento

Portaria 613/78

de 12 de Outubro

O facto de, neste momento, a taxa básica de desconto do Banco de Portugal ser igual ao máximo (18%) fixado no n.º 6.º, 1, da Portaria 549/75, de 11 de Setembro, e, por outro lado, a circunstância de as taxas máximas permitidas nas operações activas das instituições de crédito se situarem em muitos casos bastante acima do limite consentido aos comerciantes no n.º 6.º, 2, daquele diploma, aconselham a ponderada revisão do regime da taxa máxima de juro aplicável nas vendas a prestações.

Assim, e nos termos do artigo 7.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 490/71, de 10 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano:

É aditado ao n.º 6.º da Portaria 549/75, de 11 de Setembro, o seguinte:

3 - Quando, porém, o vendedor recorra ao desconto bancário de letras de câmbio emitidas em representação da venda a prestações, poderá repercutir sobre o comprador os juros e demais encargos que tiver pago à respectiva instituição de crédito, sem quaisquer acréscimos.

Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Setembro de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/12/plain-108765.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-10 - Decreto-Lei 490/71 - Ministérios da Justiça, das Finanças e da Economia

    Regula as vendas a prestações de bens não consumíveis.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-11 - Portaria 549/75 - Ministérios para o Planeamento Económico e Coordenação Económica e das Finanças

    Fixa as condições a que devem obedecer as vendas a prestações, nomeadamente o montante do desembolso inicial, o prazo máximo convencionado para o pagamento total e o valor mínimo de prestação mensal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda