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Despacho 3344/2013, de 1 de Março

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Sumário

Autorizada a contratação da licenciada Dina Maria da Silva Faim, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, com a duração de 180 dias, na sequência de procedimento concursal, para o exercício de funções na Faculdade de Economia, com a categoria de técnico superior, com início em 7 de janeiro de 2013. DRH48-11-500

Texto do documento

Despacho 3344/2013

Por despacho exarado a 03/01/2013, pelo Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, no uso de competência delegada, por Despacho 14153/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro, foi autorizada a contratação da Licenciada Dina Maria da Silva Faim, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, com a duração de 180 dias, na sequência de procedimento concursal, para o exercício de funções na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, com a categoria de Técnico Superior, e o posicionamento remuneratório correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com início em 07 de janeiro de 2013. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

25/02/2013. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

206783438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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