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Anúncio 81/2013, de 1 de Março

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Sumário

Citação dos contra interessados no processo cautelar n.º 31/13.0BEFUN. Requerente - Sindicato dos Professores da Madeira. Requerido - Ministério da Educação

Texto do documento

Anúncio 81/2013

Processo 31/13.0BEFUN

Outros processos cautelares [DEL.825/05]

Intervenientes:

Autor: Sindicato dos Professores da Madeira;

Contra interessado: Região Autónoma da Madeira;

Réu: Ministério da Educação e Ciência (Direção Geral da Administração Escolar)

Faz saber, que nos autos de providência cautelar, registados sob o n.º 31/13.0BEFUN, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, em que é requerente Sindicato dos Professores da Madeira e requerido Ministério da Educação e Ciência (Direção Geral da Administração Escolar) e contra interessada a Região Autónoma da Madeira (Secretaria Regional de Educação e dos Recursos Humanos), são os contra interessados incertos:

Citados, para intervir, querendo, nos autos acima indicados, cuja intervenção poderá ser requerida até à conclusão dos autos ao juiz ou relator para decisão, nos termos do artigo 117.º, n.os 3 e 6 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em decretar a suspensão de eficácia de norma contida na alínea a) do ponto 1 do Título IV, constante do AVISO 1340-A/2013 do Ministério da Educação e Ciência (Direção Geral da Administração Escolar) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, no dia 28 de janeiro de 2013, que determina a abertura de concurso externo extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

Os duplicados do requerimento inicial encontram-se à disposição na secretaria deste tribunal.

15 de fevereiro de 2013. - A Juíza de Direito, Cláudia Monteiro. - O Oficial de Justiça, Jorge Meireles.

206781048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087632.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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