Aviso 3033/2013, de 1 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Saboia - Odemira
-
Fonte: Diário da República n.º 43/2013, Série II de 2013-03-01.
-
Data:
2013-03-01
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 3033/2013
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de funcionários deste Agrupamento de escolas, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal não docente referente a 31 de dezembro de 2012. Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
8 de fevereiro de 2013. - O Diretor, José Manuel Assunção Ribeiro.
206776594
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1087621.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1087621/aviso-3033-2013-de-1-de-marco