Aviso 3011/2013, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Alfândega da Fé
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Fonte: Diário da República n.º 43/2013, Série II de 2013-03-01.
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Data:
2013-03-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 3011/2013
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada no placard do átrio da Escola sede de Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2012.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, o pessoal não docente dispõe de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.
22 de fevereiro de 2013. - O Diretor, Francisco José Lopes.
206781129
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1087593.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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