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Despacho 3313/2013, de 1 de Março

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Sumário

Delegação de competências para proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias, nomeadamente no que se refere à aplicação de coimas, sanções acessórias, outras medidas disciplinadoras e deveres previstos no Código da Estrada e demais legislação aplicável

Texto do documento

Despacho 3313/2013

O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 113/2008, de 1 de julho, no artigo 169.º, atribui ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a competência para a aplicação de coimas e sanções acessórias no âmbito do processamento das contraordenações rodoviárias, prevendo a possibilidade de delegação desta competência nos dirigentes e pessoal da carreira técnica superior da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Também o decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, que aprovou a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, prevê no n.º 3 do seu artigo 4.º, a possibilidade de delegação daquela competência nos dirigentes e pessoal da ANSR.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 169.º do Código da Estrada, na redação dada pelo Decreto-Lei 113/2008, de 1 de julho e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/2012, e ainda dos artigos 35.º a 37.º do Código de Procedimento Administrativo:

1 - Delego na Diretora da Unidade de Gestão de Contraordenações, licenciada Anabela Resende Arraiolos e Silva, na Chefe de Divisão do Núcleo de Coordenação de Registo, Arquivo e Notificação, licenciada Maria João Antunes Mendes Miranda e na Chefe de Divisão do Núcleo de Coordenação de Processamento e Cobrança de Autos, licenciada Carla Maria Silva Neves Fervença, as competências que me são atribuídas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, para proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias, nomeadamente no que se refere à aplicação de coimas, sanções acessórias, outras medidas disciplinadoras e deveres previstos no Código da estrada e demais legislação aplicável.

2 - Delego, também, nos técnicos superiores Mário José Bugalhão Anselmo, Sónia Marina Pereira Andrade, Maria Antónia Policarpo Lopes e Cristina Maria de Oliveira Raposo Ramos Salvador, o poder de proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias, nomeadamente no que se refere à aplicação de coimas, sanções acessórias, outras medidas disciplinadoras e deveres previstos no Código da Estrada e demais legislação aplicável.

3 - Delego, ainda, na Diretora da Unidade de Gestão Contraordenações, atrás identificada, relativamente às matérias respeitantes às atividades que orienta ou coordena, a assinatura de toda a correspondência e do expediente necessário à instrução dos respetivos procedimentos administrativos, com a faculdade de subdelegar nas Chefes de Divisão do Núcleo de Coordenação de Registo, Arquivo e Notificação e do Núcleo de Coordenação de Processamento e Cobrança de Autos.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de janeiro de 2013.

19 de fevereiro de 2013. - O Presidente, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.

206783398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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