A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 12/2013, de 1 de Março

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 91/2013, de 28 de fevereiro, do Ministério da Saúde, que estabelece para 2013 os países de referência e os prazos de revisão anual de preços dos medicamentos, e revoga a Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de outubro, publicada no Diário da República, n.º 42, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 2013

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 12/2013

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 91/2013, de 28 de fevereiro, publicada no Diário da República, n.º 42, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 2013 saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 4.º, onde se lê:

«É revogada a Portaria 1041-A/2010, de 7 de outubro».

deve ler-se:

«É revogada, a partir de 31 de março de 2013, a Portaria 1041-A/2010, de 7 de outubro».

Secretaria-Geral, 28 de fevereiro de 2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-07 - Portaria 1041-A/2010 - Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde

    Estabelece uma dedução a praticar sobre os preços de venda ao público máximos autorizados dos medicamentos de uso humano comparticipados.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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