Revisão do Plano de Urbanização de Abrantes
Maria do Céu Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, torna público que a Câmara Municipal de Abrantes deliberou, em reuniões realizadas nos dias 07/01/2013 e 04/02/2013, mandar elaborar a proposta de Revisão do Plano de Urbanização de Abrantes, aprovando os respetivos Termos de Referência suportando a oportunidade e os prazos de elaboração (12 meses). Foi ainda deliberado, a não sujeição da elaboração da proposta de Revisão do Plano de Urbanização ao procedimento de avaliação ambiental, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho.
Participação
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua redação atual, decorrerá por um período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República, um período de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
No período referido, os interessados poderão consultar os elementos aprovados em reunião de Câmara, relativos ao presente procedimento de elaboração da proposta de Revisão do Plano de Urbanização, ficando disponíveis nas instalações da Câmara Municipal de Abrantes, Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Serviços de Ordenamento do Território/Sistemas de Informação Geográfica, situado na Rua José Estêvão, n.º 8, nos dias úteis, durante o período normal expediente, ou no site (http://www.cm-abrantes.pt). Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por carta devidamente identificada e dirigida à Presidente da Câmara Municipal de Abrantes ou através do correio eletrónico do Serviço de Ordenamento do Território sot.dogu.dou@cm-abrantes.pt.
14 de fevereiro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Maria do Céu Albuquerque.
206780798