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Aviso 2963/2013, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Revisão do Plano de Urbanização de Abrantes

Texto do documento

Aviso 2963/2013

Revisão do Plano de Urbanização de Abrantes

Maria do Céu Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, torna público que a Câmara Municipal de Abrantes deliberou, em reuniões realizadas nos dias 07/01/2013 e 04/02/2013, mandar elaborar a proposta de Revisão do Plano de Urbanização de Abrantes, aprovando os respetivos Termos de Referência suportando a oportunidade e os prazos de elaboração (12 meses). Foi ainda deliberado, a não sujeição da elaboração da proposta de Revisão do Plano de Urbanização ao procedimento de avaliação ambiental, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho.

Participação

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua redação atual, decorrerá por um período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República, um período de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

No período referido, os interessados poderão consultar os elementos aprovados em reunião de Câmara, relativos ao presente procedimento de elaboração da proposta de Revisão do Plano de Urbanização, ficando disponíveis nas instalações da Câmara Municipal de Abrantes, Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Serviços de Ordenamento do Território/Sistemas de Informação Geográfica, situado na Rua José Estêvão, n.º 8, nos dias úteis, durante o período normal expediente, ou no site (http://www.cm-abrantes.pt). Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por carta devidamente identificada e dirigida à Presidente da Câmara Municipal de Abrantes ou através do correio eletrónico do Serviço de Ordenamento do Território sot.dogu.dou@cm-abrantes.pt.

14 de fevereiro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Maria do Céu Albuquerque.

206780798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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