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Deliberação 668/2013, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no vogal do conselho de administração, Luís Manuel Flores de Carvalho

Texto do documento

Deliberação 668/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, deliberou o Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., em 25 de outubro de 2012, delegar, com a faculdade de subdelegação, as competências infra, no quadro das atribuições da Direção de Estudos, Planeamento e Apoio à Gestão (DEPAG), no Vogal do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., Dr. Luís Manuel Flores de Carvalho:

a) Assinar correspondência, bem como certidões, declarações e requerimentos a apresentar perante entidades públicas, relativas a assuntos de natureza corrente;

b) Aprovar as férias e licenças dos colaboradores afetos à DEPAG, bem como as alterações às férias aprovadas;

c) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos colaboradores afetos à DEPAG;

d) Autorizar a realização de despesas até ao montante, por contrato, de (euro) 25.000 (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

e) Autorizar deslocações e estadias em território nacional dos colaboradores afetos à DEPAG, bem como a realização das despesas inerentes às mesmas;

f) Aprovar a escolha do tipo de procedimento de formação de contratos, até ao limite das competências delegadas para autorização de despesas, bem como as respetivas peças do procedimento, desde que estas correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, após parecer favorável do Diretor Geral de Contratos, e praticar os demais atos no procedimento de contratação até à adjudicação, inclusive;

g) Aprovar minutas de contratos referentes a despesas por si aprovadas ao abrigo da presente delegação de competências, desde que correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovados pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, após parecer favorável do Diretor Geral de Contratos;

h) Revogar as adjudicações por si aprovadas ao abrigo da presente delegação de competências, após parecer favorável do Diretor Geral de Contratos, salvo no caso das adjudicações aprovadas por ajuste direto simplificado em que tal parecer é dispensado;

i) Aprovar as despesas efetuadas pelos colaboradores afetos à DEPAG em representação da empresa;

j) Subscrever e enviar notificações de adjudicação e notas de encomenda referentes a propostas de despesa por si aprovadas até ao limite das competências delegadas para autorização de despesas;

k) Outorgar contratos referentes a despesas por si aprovadas ao abrigo da presente delegação de competências;

l) Denunciar, nos termos legalmente admissíveis e após parecer do Diretor Geral de Contratos, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo da presente delegação de competências;

m) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito da atividade da DEPAG.

2 - É aplicável à presente delegação de competências o disposto nos números 10, 11, 14, 15 e 16 da delegação de competências do Conselho de Administração nos colaboradores da Parque Escolar, E. P. E., aprovada pela deliberação 1050/2012, publicada no Diário da República n.º 147, Série II, de 31 de julho.

3 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2012, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo supra identificado Vogal do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas, entre tal data e a data da sua publicação no Diário da República.

15 de fevereiro de 2013. - A Secretária-Geral, Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção, no uso de competência delegada.

306763674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087464.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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