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Edital 220/2013, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de dois professores-adjuntos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Enfermagem, para a Escola Superior Saúde do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Edital 220/2013

Abertura de concurso documental para preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira de docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto para a área científica de Enfermagem.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 5.º, 15.º, 15.º -A e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado e aditado pelos Decretos-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e Lei 7/2010, de 13 de maio, - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, doravante designado estatuto ou ECDESP, bem como do Regulamento 558/2010, dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2010, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que por Despacho de 01 de fevereiro de 2013, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de dois professores adjuntos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para área disciplinar de Enfermagem, para a Escola Superior Saúde e Santarém.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para estas vagas, caducando com o preenchimento das mesmas.

3 - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECDESP.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, entregue, ou remetido pelo correio com aviso de receção, no Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001 -904 Santarém, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

5 - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, situação militar, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

6 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão, nos termos do artigo n.º 1 do Decreto-Lei 319/99, de 11 de agosto;

d) Documentos comprovativos de ter satisfeito as condições exigidas pela Lei do Serviço Militar;

e) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

f) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 3 deste edital;

g) Dez exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

h) Dois exemplares dos trabalhos que forem mencionados no curriculum vitae.

i) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae;

j) Lista completa da documentação apresentada.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas;

8 - Os candidatos que prestem serviço no Instituto Politécnico de Santarém ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

9 - Do curriculum vitae deverá constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional (data, local e classificação de estágios profissionais e instituições onde foi exercida a atividade profissional a qualquer título);

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

g) Outras experiências consideradas de relevância.

10 - Os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos, da sua capacidade profissional, são os seguintes, conforme artigo 15.º -A, do ECDESP e Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPS, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de junho de 2010:

a) A capacidade pedagógica;

b) O desempenho técnico-científico e ou profissional;

c) As outras atividades relevantes para a instituição.

10.1 - Capacidade pedagógica: experiência de serviço docente em instituições de ensino superior, especialmente no ensino politécnico.

10.2 - O desempenho técnico-científico e ou profissional: realização e participação em projetos de investigação e de prestação de serviços à comunidade.

10.3 - Outras atividades relevantes para a instituição: realização de tarefas no âmbito da gestão do ensino politécnico.

10.4 - Os professores no exercício de cargos de gestão nas respetivas unidades orgânicas/instituto e isentos de funções letivas por força da aplicação de normativos legais ou estatutários ou por determinação dos órgãos competentes, não podem ser prejudicados na aplicação da grelha definida pelos júris aos parâmetros referidos nos números anteriores.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Professora Coordenadora, Isabel Maria Rodrigues Ribeiro Barroso da Silva, Diretora da Escola superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém;

Vogais Efetivos:

Professora Coordenadora Maria do Rosário Silvestre Machado, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém;

Professor Coordenador Joaquim Manuel Dias Duarte, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém;

Professora Coordenadora Manuela Maria da Conceição Ferreira, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu;

Professor Coordenador Carlos Manuel de Figueiredo Pereira, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu;

Professora Coordenadora Maria Deolinda Antunes da Luz Lopes Maurício, da ESE Lisboa.

Vogais suplentes:

Professora Coordenadora Maria de Lurdes dos Santos Torcato Casimiro Faustino, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém;

Professora Coordenadora: Aniceta Maria Viana da Paz, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém;

Professor Coordenador Daniel Marques da Silva, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu.

12 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Santarém, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

15 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém, nas horas normais de expediente.

21 de fevereiro de 2013. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

206775702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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