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Despacho 3233/2013, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no coordenador do Gabinete de Recuperação de Crédito, licenciado Eduardo Alberto Macedo Vilaça

Texto do documento

Despacho 3233/2013

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º o 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, e considerando as competências próprias dos dirigentes intermédios de 2.º grau previstas no n.º 2 do artigo 8.º e anexo ii da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, bem como os termos da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1.593/2012, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2012, decido:

1 - Subdelegar no licenciado Eduardo Alberto Macedo Vilaça, coordenador, em regime de substituição, do Gabinete de Recuperação de Crédito (GRC), unidade orgânica de segundo nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir o GRC e praticar todos os atos de gestão corrente do mesmo, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea a) do n.º 4 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1.593/2012, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2012;

c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo.

2 - Autorizar o coordenador do GRC acima identificado a subdelegar num dos técnicos superiores daquela unidade orgânica o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas durante as suas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de outubro de 2012, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.

18 de fevereiro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Maria Gonçalves.

206779697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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