Mário João Ferreira da Silva Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordinária de 15 de fevereiro de 2013, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 31 de janeiro de 2013, deliberou aprovar o Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos do Município de Oliveira do Bairro, a entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo, no Boletim Municipal e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.
18 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.
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