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Aviso (extrato) 2897/2013, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Desafetação do domínio público municipal para o domínio privado deste Município de três parcelas de terreno com a área total de 3638 m2 localizadas na área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta da Pipa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2897/2013

Joaquim Morão Lopes Dias, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco faz saber que, em cumprimento do disposto na alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º da lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Câmara Municipal, na sua reunião de 18 de janeiro de dois mil e treze, deliberou propor a desafetação do domínio público municipal para o domínio privado deste Município, de três parcelas de terreno com a área total de 3638 m2, localizados na área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta da Pipa (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de março de 1992), conforme a seguir se indica:

Parcela B, com 1946 m2, provenientes do alvará de loteamento n.º 53/99, de 25/10/1999, a retirar aos 13 871 m2 que foram cedidos à Câmara Municipal para integração no domínio público;

Parcela C, com 135 m2, provenientes do alvará de loteamento n.º 64/2001, de 12/07/2011, a retirar aos 8406 m2 que foram cedidos à Câmara Municipal para integração no domínio público;

Parcela D, com 1557 m2 provenientes do alvará de loteamento n.º 65/2001, de 12/07/2011, a retirar aos 9243 m2 que foram cedidos à Câmara Municipal para integração no domínio público.

As áreas das parcelas indicadas a integrar no domínio privado do Município destinam-se à regularização dos lotes contíguos, conforme é previsto na planta de síntese do referido plano de pormenor plenamente eficaz.

Quaisquer esclarecimentos sobre o presente processo podem ser prestados junto dos serviços técnicos municipais.

Nos termos do disposto no artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, durante o prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação do respetivo aviso no Diário da República, os interessados poderão apresentar, as suas sugestões ou reclamações sobre a presente desafetação, em ofício ou e-mail devidamente identificados, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal (Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco ou camara@cm-castelobranco.pt).

18 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

306770915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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