Cessação de Comissão de Serviço em Regime de Substituição
Para os devidos efeitos, torna-se público que no seguimento do despacho emitido pelo Sr. Presidente da Câmara datado de 30-12-2012 e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2011, de 11 de janeiro, foi determinada a cessação da Comissão de Serviço em Regime de Substituição da técnica superior Raquel Alves Pinto Barbosa Dias, com efeitos a 01-01-2013.
3 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Martins de Sousa Lucas.
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