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Regulamento 67/2013, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, nos ciclos de estudos ministrados na Universidade da Madeira

Texto do documento

Regulamento 67/2013

Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, nos ciclos de estudos ministrados na Universidade da Madeira.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente Regulamento estabelece, nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, as regras, os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, que se enquadrem no previsto no n.º 5 do artigo 12.º, da Lei de Bases do Sistema Educativo, na redação que lhe foi dado pela Lei 49/2005, de 30 de agosto.

Artigo 2.º

Condições para requerer inscrição

1 - Apenas podem inscrever-se para a realização das provas os indivíduos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ter completado 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;

b) Não ser titular de habilitação de acesso ao ensino superior.

2 - A inscrição é feita por ciclo de estudos até ao máximo de 3 ciclos de estudos da Universidade da Madeira, independentemente de ser exigida ou não a mesma prova.

Artigo 3.º

Regras de inscrição

1 - A inscrição para a realização das provas é submetida online através do sítio disponível para o efeito, instruída em conformidade com o ponto 2.

2 - O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:

a) Declaração de compromisso de honra de que o candidato satisfaz o disposto na alínea b do n.º 1 do artigo 2.º (modelo disponível no sítio https://maioresde23.uma.pt/);

b) Boletim de inscrição, devidamente preenchido (modelo disponível no sítio https://maioresde23.uma.pt/);

c) Cópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte;

d) Cópia do número de identificação fiscal, caso não seja apresentado o Cartão de Cidadão;

e) Comprovativo das habilitações escolares;

f) Curriculum Vitae atualizado (segundo o modelo Europass), onde deverão ser integradas:

i) Informações relativas à: experiência profissional geral, experiência profissional específica ou afim do curso, formação geral e formação específica ou afim do curso;

ii) Uma resenha curricular até ao máximo de 1500 carateres que evidencie a motivação e o percurso profissional do candidato;

g) O júri/avaliadores das provas pode, em qualquer momento, exigir a apresentação dos documentos originais que comprovem as informações já submetidas.

3 - O Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE), http://gae.uma.pt, encontra-se disponível para verificação prévia da documentação a submeter na candidatura.

4 - A não entrega da documentação prevista no n.º 2. determina o indeferimento liminar da candidatura.

5 - A inscrição em cada prova está sujeita ao pagamento de um emolumento previsto na tabela em vigor.

6 - Na submissão da candidatura, o candidato receberá, através do correio eletrónico indicado, o respetivo comprovativo. A inscrição só será efetiva após confirmação da Unidade de Assuntos Académicos (UAA) via correio eletrónico e boa cobrança do emolumento.

7 - Em primeira instância ou em recurso, somente serão apreciados pelos avaliadores os documentos submetidos no ato da inscrição.

Artigo 4.º

Componentes de avaliação das provas

1 - A avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior para maiores de 23 anos integra:

a) A realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências, que consiste em provas teóricas e ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão num ciclo de estudos;

b) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;

c) A avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista.

2 - Às habilitações escolares do candidato não é concedida equivalência a qualquer componente de avaliação.

Artigo 5.º

Calendário e regras das componentes de avaliação

1 - O calendário geral das provas de avaliação obedece à seguinte sequência: prova de avaliação de conhecimentos e competências; apreciação do currículo escolar e profissional; e entrevista.

2 - A prova de avaliação de conhecimentos e competências é organizada em função dos ciclos de estudos e incide, exclusivamente, sobre as áreas de conhecimento diretamente relevantes para o ingresso e progressão no referido ciclo de estudos.

3 - A prova de avaliação de conhecimentos e competências: tem a duração mínima de 60 minutos e máxima de 120 minutos; é realizada uma única vez; é classificada numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento à centésima e é de natureza eliminatória.

4 - A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato é feita em função dos seguintes elementos: habilitações académicas; experiência profissional geral, experiência profissional específica ou afim do curso; formação profissional geral, formação profissional específica ou afim do curso e apreciação global; é classificada numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento à centésima e é de natureza eliminatória.

5 - A entrevista destina-se a avaliar as motivações do candidato e incide sobre os seguintes elementos: sentido crítico, motivação, expressão e fluência verbal, experiência e formação profissional e apreciação global; tem a duração máxima de 20 minutos, é classificada numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento à centésima e é de natureza eliminatória.

Artigo 6.º

Júri das provas

1 - O júri das provas é composto por um presidente e dois vogais, nomeados pelo Reitor de entre os professores da Universidade da Madeira.

2 - Cabe ao júri das provas:

a) Solicitar aos conselhos científicos dos Centros de Competência a indicação: das provas necessárias para o ingresso em cada um dos ciclos de estudos onde têm participação maioritária; do programa e bibliografia de apoio (2 a 3 páginas); de, um mínimo de, dois avaliadores e, entre estes, indicar o responsável das provas relativas a cada ciclo;

b) Elaborar o calendário específico das provas;

c) Organizar as provas em colaboração com os responsáveis pelas provas relativas a cada ciclo de estudos;

d) Coordenar o processo de publicação dos resultados parciais e finais, confirmando a conformidade das pautas;

e) A gestão e atualização do sítio específico para as provas;

f) Apreciar os recursos interpostos pelos candidatos;

g) Registar em ata as decisões tomadas;

h) Elaborar o relatório crítico das provas.

Artigo 7.º

Responsáveis e avaliadores das componentes das provas

1 - Em cada uma das componentes das provas participam no mínimo dois professores avaliadores afetos à(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos, sendo estes nomeados pelo conselho científico do Centro de Competência com participação maioritária nesse ciclo de estudos.

2 - De entre os professores avaliadores afetos à(s) área(s) científica(s) de cada ciclo de estudos será nomeado, pelo conselho científico do Centro de Competência com participação maioritária nesse ciclo, o responsável pelas provas de avaliação.

3 - Cabe ao professor responsável pelas provas relativas a cada ciclo de estudos:

a) Elaborar o programa da prova em colaboração com os professores avaliadores, de acordo com as decisões do conselho científico;

b) Enviar o(s) enunciado(s) da(s) provas de avaliação de conhecimentos e competências e respetiva(s) resolução(ões) ou súmula(s) das respostas, ao júri das provas;

c) Coordenar o trabalho dos professores avaliadores e o preenchimento das pautas.

4 - Cabe aos professores avaliadores:

a) Elaborar, realizar e apreciar as provas, sob a coordenação do professor responsável pelo ciclo de estudos;

b) Lançar as notas na respetiva pauta e registar em ata as decisões tomadas sobre a apreciação de cada uma das provas.

5 - Em cada ciclo de estudos, todas as provas de apreciação curricular e entrevista devem ser analisadas pelos mesmos avaliadores.

Artigo 8.º

Classificação do candidato

1 - A classificação de cada uma das componentes de avaliação é divulgada na página oficial da Universidade da Madeira no sítio dos maiores de 23 anos.

2 - A classificação final dos candidatos não eliminados resulta da avaliação das componentes referidas no artigo 4.º com a seguinte ponderação: 50 % da prova de avaliação de conhecimentos e competências; 25 % da apreciação do currículo escolar e profissional; e 25 % da avaliação das motivações por meio de entrevista.

3 - A classificação final é arredondada às unidades.

4 - Os candidatos que obtiverem a classificação final igual ou superior a dez valores ficam habilitados ao concurso especial de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos, devendo, neste caso, proceder como estabelecido no n.º 7 do artigo 10.º

5 - São eliminados das provas os candidatos que tenham uma classificação inferior a 7,5 valores em qualquer uma das componentes de avaliação.

6 - Nos cursos que exigem mais que uma prova de avaliação de conhecimentos e competências a nota mínima de 7,5 valores aplica-se a cada uma delas, sendo a classificação desta componente dada pela média aritmética das classificações das respetivas provas.

Artigo 9.º

Recurso das classificações

1 - Os candidatos podem recorrer das classificações obtidas em cada uma das componentes de avaliação, no prazo de 2 dias úteis, contados da data de publicação do resultado de cada uma delas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao júri das provas e entregue ao balcão da UAA no horário de expediente.

2 - Os recursos das componentes de avaliação estão sujeitos ao pagamento do emolumento previsto na tabela em vigor.

3 - O júri das provas, no prazo de 6 dias úteis, decide sobre o recurso interposto fazendo acompanhar a sua decisão de uma exposição fundamentada.

Artigo 10.º

Efeitos e validade

1 - De acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, a aprovação nas provas realizadas ao abrigo deste regulamento produz efeitos para a candidatura ao ingresso nos ciclos de estudos da Universidade da Madeira para os quais tenham sido realizadas.

2 - A classificação da prova de avaliação de conhecimentos e competências é válida no ano da sua realização e nos dois anos subsequentes.

3 - Para produzir efeitos de validação da prova conforme o número anterior, é obrigatório o candidato apresentar a declaração comprovativa de aprovação da prova realizada no ano(s) anterior(es), no ato de inscrição.

4 - No período de validade referido no n.º 2, o candidato apenas terá de ser avaliado nas outras duas componentes, designadamente a apreciação curricular e a entrevista, mantendo-se, para efeitos de classificação final o resultado obtido na prova de avaliação de conhecimentos e competências.

5 - Caso o candidato pretenda melhorar a classificação da componente de avaliação de conhecimentos e competências, poderá repetir todo o processo, prevalecendo a melhor classificação da referida componente.

6 - Em caso de não abertura de vagas, no ano da realização das provas ou nalgum dos dois anos subsequentes à realização das mesmas, para os ciclos de estudos para os quais o candidato tenha realizado provas de avaliação de conhecimentos e competências, estas podem, a pedido do interessado, ser consideradas habilitação de acesso para efeitos de candidatura a qualquer outro ciclo de estudos para o qual seja exigida a mesma prova de avaliação de conhecimentos e competências.

7 - Os detentores da habilitação conferida pela aprovação nestas provas para acederem e ingressarem no ensino superior devem formalizar a sua candidatura ao respetivo concurso especial, de acordo com a legislação e regulamentação vigente à data do concurso.

8 - As provas não têm qualquer outro efeito para além do referido nos números anteriores, não lhes sendo por isso concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.

Artigo 11.º

Casos omissos

Os casos omissos neste regulamento serão decididos por despacho do Reitor.

19 de fevereiro de 2013. - O Reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor José Manuel Nunes Castanheira da Costa.

ANEXO

Provas de admissão ao ensino superior para maiores de 23 anos

(Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março)

Calendário geral das provas

2013

(ver documento original)

206772795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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