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Despacho (extrato) 3159/2013, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de júri para obtenção do grau de Doutor no Ramo de Gestão, Especialidade em Gestão da Informação, requeridas pelo Mestre Osvaldo Venda Brasão

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3159/2013

Por despacho de 11 de fevereiro de 2013 do Reitor da Universidade Aberta e tendo o Mestre Osvaldo Venda Brasão, requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Gestão, Especialidade em Gestão da Informação, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, foram nomeados os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Universidade Aberta, por delegação de competências;

Vogais:

Doutor Bruno Emanuel da Graça Martins, Professor Auxiliar do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor João Manuel Marcelino Dias Zambujal de Oliveira, Professor Auxiliar do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor Marco Paulo dos Santos Carrasco, Professor Coordenador da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve (coorientador);

Doutor Pedro Teixeira Isaías, Professor Auxiliar da Universidade Aberta;

Doutor Ivo Alexandre Rodrigues Dias de Sousa, Professor Auxiliar da Universidade Aberta (orientador).

20 de fevereiro de 2013. - O Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Jorge Manuel Ferreira.

206777339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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