Assembleia geral ordinária
Convocatória
Nos termos do disposto no n.º 1, alínea a) do artigo 18.º do Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 35 781 de 5 de agosto de 1946, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º.193/97, de 29 de julho, convoco a Assembleia Geral Ordinária da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, a reunir em primeira Convocação no dia 22 de março de 2013, pelas 17h 30 m, na sede da Caixa - Praça de D. Pedro IV, n.º.45, 4.º andar, em Lisboa -.
Caso não se encontrem presentes metade dos associados abrangidos pelas disposições estatutárias, convoco a mesma Assembleia a reunir em segunda Convocação, no dia 22 de março de 2013, pelas 18h, podendo então deliberar com qualquer número de associados.
ordem de trabalhos
Discussão e votação do Relatório e Contas e Parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício de 2012.
Os documentos relativos ao relatório e às contas podem ser examinados pelos associados, na sede da Caixa - Praça D. Pedro IV, n.º 45, 2.º andar, em Lisboa - a partir de 11 de março de 2013.
De acordo com as disposições estatutárias só podem fazer parte da Assembleia Geral os associados que se encontrem na situação prevista no artigo 15.º do Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 35 781 de 5 de agosto de 1946, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º.193/97, de 29 de julho.
19 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, Doutor Raúl Capaz Coelho.
306774374