Considerando o estatuído no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, que estabeleceu o regime jurídico do parque de veículos do Estado, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2012, o Despacho 5320/2012, de 27 de março, que aprovou, em anexo, o Regulamento de Uso de Veículos ao serviço do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., doravante designado como Regulamento.
Tendo sido constatada a necessidade de alargamento do âmbito de aplicação e alcance nas normas nele consagradas, de forma a ter uma atual adaptação a este Instituto, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Aditamento ao Regulamento aprovado em anexo ao Despacho 5320/2012, de 27 de março
É aditado o n.º 3 ao artigo 19.º do Regulamento aprovado em anexo ao Despacho 5320/2012, de 27 de março, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 19.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Os veículos que não se encontrem em serviço, podem, sempre que se manifeste essa necessidade, ser parqueados nas Instalações do Instituo Nacional para a Reabilitação, I. P., sitas na Quinta da Malvazia, Rua Almirante Gago Coutinho, Unhos, em Sacavém.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
20 de fevereiro de 2013. - O Presidente, José Madeira Serôdio.
206775913