Despacho 3150/2013, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Mogadouro
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Fonte: Diário da República n.º 41/2013, Série II de 2013-02-27.
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Data:
2013-02-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Afixação de lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Mogadouro com referência a 31 de dezembro de 2012
Despacho 3150/2013
Para cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placard do Pessoal Não Docente do Agrupamento de Escolas de Mogadouro a lista de antiguidade com referência a 31 de dezembro de 2012. Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
18 de fevereiro de 2013. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Mogadouro, José Maria Preto.
206768526
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1087163.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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