Aviso 2864/2013, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha
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Fonte: Diário da República n.º 41/2013, Série II de 2013-02-27.
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Data:
2013-02-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente em exercício de funções no Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha
Aviso 2864/2013
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/3, faz-se público que se encontra afixada na vitrina do átrio da Escola Secundária c/ 3.º Ciclo de Albergaria-a-Velha, da Escola Básica de Albergaria-a-Velha e da Escola Básica de São João de Loure, a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente, em serviço neste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de dezembro de 2012.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, para reclamar ao dirigente máximo do serviço nos termos do artigo 96.º do já citado diploma.
20 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Albérico Tavares Vieira.
206774933
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1087155.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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