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Aviso 2864/2013, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente em exercício de funções no Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha

Texto do documento

Aviso 2864/2013

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/3, faz-se público que se encontra afixada na vitrina do átrio da Escola Secundária c/ 3.º Ciclo de Albergaria-a-Velha, da Escola Básica de Albergaria-a-Velha e da Escola Básica de São João de Loure, a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente, em serviço neste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de dezembro de 2012.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, para reclamar ao dirigente máximo do serviço nos termos do artigo 96.º do já citado diploma.

20 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Albérico Tavares Vieira.

206774933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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