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Despacho 3139/2013, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora da Direção de Gestão do Património, licenciada Maria Paula Pereira

Texto do documento

Despacho 3139/2013

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, e considerando as competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau previstas no n.º 1 do artigo 8.º e anexo ii da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, bem como os termos da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1.593/2012, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2012, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Maria Paula Pereira, diretora, em regime de substituição, da Direção de Gestão do Património (DGP), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, com exceção das competências inerentes ao Departamento de Gestão de Obras, a competência para, em geral, dirigir a DGP e praticar todos os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea a) do n.º 4 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1.593/2012, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2012;

c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo;

d) Decidir sobre todos os assuntos relativos à gestão e administração dos prédios e equipamentos urbanos de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente, designadamente sobre a venda de fogos cujos preços e condições de venda estejam fixados administrativamente, com exceção dos imóveis provenientes de dação para pagamento de dívidas;

e) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de gestão corrente relativas a imóveis propriedade do IHRU, I. P., designadamente despesas com eletricidade, água, taxas de esgoto, limpeza e condomínio, dentro do limite referido na alínea a);

f) Assinar contratos de arrendamento para habitação cuja celebração tenha sido superiormente aprovada;

g) Assinar declarações que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da respetiva unidade orgânica, nomeadamente relativas a propriedade resolúvel;

h) Emitir e assinar as credenciais necessárias à representação do IHRU, I. P., e à prática, em nome deste, dos atos relativos a diligências de entrega de imóveis e de tomada de posse dos mesmos;

i) Fixar e ou atualizar e homologar rendas e prestações e determinar a respetiva emissão, de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente, bem como aprovar e homologar o preço técnico dos fogos em regime de renda apoiada;

j) Autorizar mudanças de titularidade no arrendamento, permitidas por lei ou decididas por sentença judicial;

k) Autorizar a permuta ou transferência de agregados familiares, nos termos da lei;

l) Conceder prorrogações graciosas e prorrogações legais de prazo que impliquem despesas, cujo valor acumulado não exceda o limite das suas competências delegadas para autorização de despesas;

m) Autorizar o pagamento de dívidas de renda e seus acréscimos nos termos dos regimes de renda social ou apoiada ou de dívidas de prestações de propriedade resolúvel, quando o contrato tenha sido convertido em arrendamento, através de contratos de regularização de dívida, nos casos que não estejam em contencioso;

n) Autorizar, relativamente aos fogos atribuídos em regime de propriedade resolúvel, a amortização antecipada, a exoneração de pagamento de prestações, nos termos da lei, e a celebração das respetivas escrituras de compra e venda;

o) Autorizar reembolsos de importâncias relativas a cobranças indevidas de rendas e prestações;

p) Praticar todos os atos referentes a receções provisórias e definitivas de obras de urbanização e à autorização de libertação de garantias bancárias, no âmbito de processos de alienação de terrenos;

q) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos e praticar todos os atos necessários, incluindo autorizar as correspondentes despesas, para efeito de obtenção de certidões e de requisição de atos de registo predial e de licenças camarárias.

2 - Autorizar a identificada diretora da DGP a subdelegar nos coordenadores, em regime de substituição, do Departamento de Gestão do Património do Sul e do Departamento de Gestão de Obras, respetivamente, licenciados Jorge Manuel Fernandes Lopes Dias e Rui Manuel Lavadinho Estríbio, as referidas competências, com exceção da prevista na alínea d) do número anterior e com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a), bem como o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas quando a substituam, durante as suas ausências e impedimentos.

3 - Ao abrigo e para efeito do disposto no n.º 4 do artigo 81.º da Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas, decido ainda delegar na referida diretora da DGP, licenciada Maria Paula Pereira, a competência para assinar e enviar ao Tribunal de Contas os contratos e a documentação necessária e para praticar todos os demais atos necessários à apreciação e emissão do visto no que respeita a contratos de empreitada e contratos de prestação de serviços e, se for o caso, aos respetivos adicionais, na área da competência da DGP.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de outubro de 2012, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.

11 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Manuel Roque dos Reis.

206774803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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