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Despacho 3138/2013, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora da Direção Jurídica, licenciada Isabel Maria Martins Dias

Texto do documento

Despacho 3138/2013

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, e considerando as competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau previstas no n.º 1 do artigo 8.º e anexo ii da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, bem como os termos da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1.593/2012, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2012, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Isabel Maria Martins Dias, diretora, em regime de substituição, da Direção Jurídica (DJ), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir a DJ e praticar todos os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea a) do n.º 4 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1.593/2012, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2012;

c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo;

d) Autorizar as despesas e pagamentos relativos a documentos únicos de cobrança (DUC);

e) Assinar, em nome do IHRU, contratos de comparticipação ou de empréstimo, que tenham sido prévia e superiormente aprovados, no valor máximo de 50.000 euros;

f) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer actos complementares dos contratos referidos na alínea anterior;

g) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos, designadamente para obtenção de certidões e para requisição de actos de registo predial e de licenças camarárias;

h) Assinar o expediente relativo a respostas a tribunais e a autoridades públicas que sejam da competência do presidente do conselho diretivo;

i) Assinar quaisquer declarações relativas a factos ou direitos no âmbito da competência da DJ, nomeadamente para efeito de isenção de IMT, de inscrição, levantamento ou cancelamento do registo de ónus de intransmissibilidade e inalienabilidade ou relativas ao exercício de direito de preferência;

j) Assinar os títulos de cancelamento de garantias hipotecárias;

k) Autorizar o cancelamento de garantias hipotecárias, no âmbito do processo corrente de comercialização dos fogos ou relativas a financiamentos já amortizados;

l) Designar os representantes da DJ em júris no âmbito de procedimentos de contratação pública;

m) Autorizar a execução de sentenças condenatórias em processos de despejo e de reivindicação de propriedade, quando não tenha decorrido mais de um ano sobre o trânsito em julgado das mesmas;

n) Aprovar ou autorizar atos, decisões ou o exercício de direitos de acordo com entendimento ou metodologia que esteja aprovada superiormente para aplicação em casos idênticos;

o) Aprovar minutas de contratos nos termos e condições aprovados superiormente para a respetiva contratação.

2 - Autorizar a identificada diretora da DJ a subdelegar nos coordenadores, em regime de substituição, do Departamento de Contratação e Garantias e do Departamento de Contencioso, respetivamente, licenciados Maria Olívia Guerra Mira Frederico Delgado e José Francisco Ribeiro Lagoa Nunes, as competências referidas a) a j), com o limite máximo de 2.500 (euro) no caso da alínea a), bem como o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas quando a substituam, durante as suas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de outubro de 2012, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.

11 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Manuel Roque dos Reis.

206774941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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