Despacho (extrato) n.º 3130/2013
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, subdelego nos chefes de divisão dos Serviços Sub-Regionais de Beja, licenciado Carlos Alexandre de Brito Vitorio Braga, de Portalegre, mestre José Fidalgo Rosa Gaspar, e do Litoral, licenciado Paulo José Conceição Beliche, os poderes necessários para a assinatura do expediente necessário à mera instrução dos processos, desde que não seja vinculativa de posição da CCDRA, e com exclusão do dirigido a membros do Governo e a órgãos de soberania.
A presente delegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação.
Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes supra mencionados, desde que se incluam no âmbito da subdelegação de competências, desde 13 de abril de 2012.
27 de setembro de 2012. - O Vice-Presidente, em regime de substituição, Rui Manuel Mourato Pires Mendes.
206771944