Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo inspetor-geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, subdelego na licenciada em Direito Elisabete Maria Moreira Lopes de Avelar, diretora do Departamento de Administração e Logística (DAL), os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Da gestão orçamental e realização de despesas:
a) Autorizar despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de (euro) 5000;
b) Assinar pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes delegações da Direção-Geral do Orçamento;
c) Superintender na elaboração da conta de gerência;
d) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, bem como a antecipação de duodécimos com os limites fixados na lei;
e) Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;
f) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAP) relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas;
g) Movimentar as contas bancárias em conformidade com a legislação em vigor e as diretrizes internas;
h) Proceder à adjudicação e respetiva notificação relativamente a procedimentos cuja decisão de contratação tenha sido tomada pelo Inspetor-geral, ou por cargo dirigente de grau hierárquico inferior.
1.1 - Da gestão de recursos humanos:
i) Autorizar deslocações em serviço e a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte, com exceção das resultantes da utilização de avião, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, dentro dos condicionalismos legais, relativas a deslocações previamente autorizadas, com exceção do pessoal nomeado para cargos dirigentes.
2 - O presente despacho ratifica todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora subdelegados, entre a data da produção dos seus efeitos e a data da sua publicação.
3 - Pelo presente despacho fica a diretora do Departamento de Administração e Logística autorizada a subdelegar, no todo ou em parte, na chefe de divisão de Apoio à Gestão, no chefe de divisão de Gestão dos Recursos Humanos, bem como no chefe de divisão de Gestão de Recursos Patrimoniais, as competências ora subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da produção de efeitos do despacho de delegação de competências do inspetor-geral no subinspetor-geral ora subdelegante.
11 de fevereiro de 2013. - O Subinspetor-Geral, Francisco Lopes.
206777825