Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3100/2013, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Prorroga, por tempo indeterminado a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - European Environment Agency, concedida a Ivone Pereira Martins

Texto do documento

Despacho 3100/2013

Nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é prorrogada, por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2012, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - European Environment Agency, concedida à técnica superior da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., Ivone Pereira Martins.

20 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

206775468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda