A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 2838/2013, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Cessação do exercício de funções dirigentes em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 2838/2013

Por despacho do substituto legal do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Dr. João Ribeiro Elias Durão, de 14 de fevereiro de 2013, foi autorizada, com efeitos a partir de 1 de março de 2013, ao Engenheiro Alfredo Jorge Ferreira Filipe, a exercer o cargo de direção intermédia de grau 1, como Diretor de Serviços das Instalações e Equipamentos, a cessação do exercício de funções dirigentes em regime de substituição, nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro.

19 de fevereiro de 2013. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

206772357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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