João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Alandroal, em sessão ordinária realizada no dia 28 de dezembro de 2012, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração do artigo décimo do "Regulamento Municipal de Intervenção social a Estratos Sociais Desfavorecidos no concelho de Alandroal".
Para constar se passou este e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.
5 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, João Maria Aranha Grilo.
Alteração do artigo décimo
Duração dos Apoios
a) O caráter dos apoios será de natureza pontual e temporária aferido trimestralmente não ultrapassando a sua atribuição o período máximo de 1 ano.
b) Findo o período referido na alínea a), em circunstâncias especiais e caso a situação socioeconómica persista, poderá ser dada continuidade ao apoio, por iguais períodos de tempo.
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