Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2800/2013, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal simplificado para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente da área hospitalar nas especialidades de anestesiologia, dermo-venereologia, medicina interna, ortopedia, otorrinolaringologia e urologia

Texto do documento

Aviso 2800/2013

Procedimento concursal simplificado para recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente da área hospitalar nas especialidades de anestesiologia, dermo-venereologia, medicina interna, ortopedia, otorrinolaringologia e urologia.

Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E. (HDFF, EPE), de 19.02.2013, ao abrigo do Despacho 2546/2013, publicado no Diário da República, n.º 33, 2.ª série, de 15 de fevereiro de 2013, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal simplificado para preenchimento de seis postos de trabalho, em regime de contrato individual de trabalho, para a categoria de assistente hospitalar, nas seguintes especialidades:

(ver documento original)

1 - Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso, os médicos que concluíram a respetiva formação médica especializada na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do Despacho 2546/2013.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

Dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção

O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

A constituição do júri, a ata com os métodos de seleção, bem como as atas de avaliação, serão fornecidos aos interessados sempre que solicitadas. As diversas listas de ordenação dos candidatos serão publicadas no Diário da República e na página da internet do HDFF, EPE.

4 - Caracterização do posto de trabalho

Aos posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04.08, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31.12.

5 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente hospitalar na carreira especial médica, nos termos do anexo do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro.

6 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais

7 - Local de trabalho

Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE, Gala, 3094-001 Figueira da Foz.

8 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

9 - Formalização das candidaturas

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento tipo, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração do HDFF, EPE, que pode ser acedido através da página da internet do Hospital, podendo ser entregues diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção para o endereço, Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., Gala, 3094-001 Figueira da Foz.

9.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura devidamente preenchido;

b) Documento atualizado da cédula profissional;

c) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que se candidata;

d) Cópias do bilhete de identidade/cartão de cidadão e cartão de contribuinte.

10 - As candidaturas deverão ser acompanhadas além dos documentos acima indicados, de três exemplares do curriculum vitae.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o HDFF, EPE, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

19 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Adriano Rodrigues.

206771482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda