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Despacho (extrato) 3048/2013, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3048/2013

Por despacho conjunto de Suas Excelências, o Secretário de Estado do Emprego e o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, de 21-12-2012 e de 14-01-2013, foi concedida ao inspetor superior principal, Joaquim Paulo Pintado Nunes, a prorrogação da licença sem vencimento para exercício de funções em Organismo Internacional, a seu pedido, nos termos dos artigos 72.º e seguintes, do Decreto-Lei 100/99, de 31-03, com efeitos a partir de 01-12-2012.

18 de fevereiro de 2013. - O Inspetor-Geral, Pedro Nuno Pimenta Braz.

206768867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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