Despacho (extrato) 3048/2013, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e do Emprego - Autoridade para as Condições do Trabalho
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Fonte: Diário da República n.º 40/2013, Série II de 2013-02-26.
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Data:
2013-02-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da licença sem remuneração
Despacho (extrato) n.º 3048/2013
Por despacho conjunto de Suas Excelências, o Secretário de Estado do Emprego e o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, de 21-12-2012 e de 14-01-2013, foi concedida ao inspetor superior principal, Joaquim Paulo Pintado Nunes, a prorrogação da licença sem vencimento para exercício de funções em Organismo Internacional, a seu pedido, nos termos dos artigos 72.º e seguintes, do Decreto-Lei 100/99, de 31-03, com efeitos a partir de 01-12-2012.
18 de fevereiro de 2013. - O Inspetor-Geral, Pedro Nuno Pimenta Braz.
206768867
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1086908.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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