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Aviso 2744/2013, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Licença sem remuneração do trabalhador Armindo Manuel Santos Soares

Texto do documento

Aviso 2744/2013

Para os devidos efeitos se anuncia que nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março o trabalhador Armindo Manuel Santos Soares com a categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, constante no mapa de pessoal desta Autarquia, passa à situação de licença sem vencimento de longa duração com efeitos a 01 de fevereiro de 2013.

14 de fevereiro de 2013. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Diretora Municipal, Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha.

306758344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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