Aviso 2744/2013, de 25 de Fevereiro
Licença sem remuneração do trabalhador Armindo Manuel Santos Soares
Aviso 2744/2013
Para os devidos efeitos se anuncia que nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março o trabalhador Armindo Manuel Santos Soares com a categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, constante no mapa de pessoal desta Autarquia, passa à situação de licença sem vencimento de longa duração com efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
14 de fevereiro de 2013. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Diretora Municipal, Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha.
306758344
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1086820.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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