Apreciação pública das componentes não reservadas do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Castelo de Paiva
Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus, presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, torna público que a Câmara Municipal de Castelo de Paiva, na sua reunião ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2013, deliberou submeter à apreciação pública as partes não reservadas do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Castelo de Paiva, para cumprimento do disposto no artigo 4.º da resolução 25/2008, de 18 de julho, e no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
Durante o período de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, o referido Plano poderá ser consultado no edifício dos Paços do Concelho, nos Serviços de Atendimento ao Público, bem como no sítio www.cm-castelo-paiva.pt, e sobre o qual os interessados poderão apresentar as suas sugestões ou observações, por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, no horário normal de expediente e durante o referido prazo.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Internet atrás referido.
18 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus.
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