Deliberação (extrato) n.º 608/2013
Por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital de 13.02.2013:
Delegação de competências do Conselho de Administração. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e do preceituado nos artigos 7.º n.º 3 e 8.º n.º 1 e) dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, o Conselho de Administração do Hospital de Faro, E. P. E. delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas e da delegação de competências de 18.01.2013 publicada na 2.ª série do Diário da República de 1 de fevereiro de 2013, delegar no Vogal Executivo Dr. Luís Miguel da Costa e Cunha Martins as seguintes competências e responsabilidades relativamente ao pessoal do Gabinete de Comunicação e Relações Exteriores:
a) Autorizar as propostas que lhe sejam presentes, devidamente formalizadas pelas chefias dos serviços intervenientes, relativas a mobilidade interna do pessoal;
b) Aprovar os horários do pessoal;
c) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;
d) Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
e) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;
f) Aceitar as faltas para prestar assistência a filho ou neto e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;
g) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;
h) Autorizar os planos de férias e respetivas alterações, bem como o gozo de férias em acumulação, e autorizar a transferência de férias para o ano seguinte, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
i) Decidir da justificação ou injustificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
j) Autorizar as ausências ao serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 249.º do Código do Trabalho, após parecer do respetivo superior hierárquico;
k) Decidir da aceitação dos certificados de Incapacidade Temporária para o trabalho, do estado de doença dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, nos termos da lei;
l) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;
m) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;
n) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa.
1 - A presente delegação não exclui a competência do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.
2 - As competências agora delegadas e subdelegadas poderão ainda ser sujeitas a subdelegação nos responsáveis pelas respetivas áreas, nos termos legais.
3 - A presente delegação produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados pelo Dr. Luís Miguel da Costa e Cunha Martins.
15.02.2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro M. H. Nunes.
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