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Edital 206/2013, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso documental para um professor associado para a área disciplinar de Finanças da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 206/2013

Doutor António Teixeira Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

No uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203 de 19 de outubro de 2010 faço saber que, por despacho do Reitor da Universidade do Porto de 10 de agosto de 2012, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Associado para a Área Disciplinar de Finanças da Faculdade de Economia desta Universidade.

I - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1 - Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

II - Ao concurso podem candidatar-se:

1 - Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro.

Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

III - O processo de candidatura é instruído com:

1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto

i) Endereço eletrónico de contacto.

2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do capítulo VI do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

IV - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

V - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no capítulo II -1 deste edital.

VI - Critérios de seleção e seriação dos candidatos

Método de Seleção e Critérios de Avaliação dos candidatos a concurso para professor Associado na Área Disciplinar de Finanças do Agrupamento Científico de Gestão da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Avaliação Curricular

A avaliação curricular basear-se-á nos seguintes critérios:

1 - Mérito Científico (60 %)

Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes itens:

1.1 - Produção científica (60 %)

A avaliação deste item deve tomar em consideração a qualidade e a quantidade da produção científica (livros, artigos em revista, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida nos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores), pela valorização económica dos resultados de investigação alcançados.

1.2 - Coordenação e realização de projetos científicos (10 %)

A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, isto é, se houve candidatura avaliada.

1.3 - Constituição de equipas científicas (10 %)

Procura-se avaliar a capacidade para gerar e organizar equipas científicas e de conduzir projetos de pós-graduação, realçando-se a orientação de alunos de doutoramento e mestrado.

1.4 - Intervenção na comunidade científica (10 %)

Pretende-se avaliar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras por convite a nível internacional, participação em júris académicos fora da própria instituição, etc..

1.5 - Dinamização da atividade científica (10 %)

Este parâmetro avalia a capacidade de intervenção e dinamização da atividade científica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente, através da coordenação de órgãos de gestão científica.

2 - Mérito Pedagógico (40 %):

Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

2.1 - Coordenação de projetos pedagógicos (25 %)

Avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar novos projetos pedagógicos (ex. criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reformar e melhorar projetos existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes, etc.), bem como de realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

2.2 - Material pedagógico produzido (50 %)

Na avaliação deste parâmetro avalia-se a qualidade e quantidade de material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

2.3 - Coordenação pedagógica (10 %)

Avalia-se a capacidade de intervenção na coordenação da atividade pedagógica da instituição (nomeadamente através da participação em órgãos de gestão pedagógica).

2.4 - Atividade letiva (15 %)

Avalia a atividade letiva realizada pelo candidato, sempre que possível baseada em métodos de avaliação pedagógica objetivos.

Resumo das Ponderações

1 - Mérito científico (60 %)

1.1 - Produção científica (60 %)

1.2 - Coordenação e realização de projetos científicos (10 %)

1.3 - Constituição de equipas científicas (10 %)

1.4 - Intervenção na comunidade científica (10 %)

1.5 - Dinamização da atividade científica (10 %)

2 - Mérito Pedagógico (40 %)

2.1 - Coordenação de projetos pedagógicos (25 %)

2.2 - Material pedagógico produzido (50 %)

2.3 - Coordenação pedagógica (10 %)

2.4 - Atividade letiva (15 %)

VII -O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor António Teixeira Marques - Vice-Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Prof. Doutor José Paulo Afonso Esperança - Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

Prof. Doutor João Carlos Carvalho das Neves - Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa;

Profª. Doutora Clara Patrícia Costa Raposo - Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa;

Prof. Doutor José António Azevedo Pereira - Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa;

Prof. Doutor Elísio Fernando Moreira Brandão - Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto da Universidade do Porto.

VIII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de fevereiro de 2013. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.

206766825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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