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Edital 203/2013, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Concurso para recrutamento de um posto de trabalho de professor catedrático na área disciplinar de Ciências Médico-Cirúrgicas da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 203/2013

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa: Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, e desta Reitoria, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto de 2009, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 6 de agosto, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Catedrático, na área disciplinar de Ciências Médico-Cirúrgicas, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa - Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649- 003 Lisboa, autorizado por meu despacho, de 30 de outubro de 2012 nos termos do artigo 9.º do referido Estatuto.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU, e de acordo com o preceituado pelo Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Docente da Universidade de Lisboa, observar-se-ão os seguintes requisitos:

I

Requisitos de admissão:

1 - Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos e do título universitário de agregado, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária;

1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.

1.2 - Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até àquela reunião não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.

1.3 - Sempre que os candidatos estrangeiros ou aqueles que tenham feito a sua carreira académica no estrangeiro não apresentem prova da posse do título de agregado nos termos do artigo 40.º do ECDU, devem apresentar documentação que ateste o reconhecimento do curriculum académico, profissional, científico e pedagógico, a capacidade de investigação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente, que permita ao júri deliberar, ouvido o conselho científico, sobre se considera preenchido aquele requisito.

2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2 - Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso, no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos.

3 - Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão dos graus e títulos exigidos e a certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro cujos diplomas não indiquem o ramo de conhecimento ou a especialidade de doutoramento, devem entregar documento de instituição que conferiu o grau onde conste esta informação.

c) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;

d) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco trabalhos;

e) Doze exemplares do programa académico, relacionado com as matérias científicas e pedagógicas da área disciplinar de Ciências Médico-Cirúrgicas.

3.1 - Dois exemplares do curriculum vitae e do programa académico são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes elementos serem entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou número de documento de identificação civil;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

3.3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5 - A apresentação do curriculum vitae deve observar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 14488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 6 de agosto.

II

Critérios de avaliação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá de serem titulares do grau de doutor em Medicina Dentária, e de possuírem um currículo global que o júri entenda revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para a qual é aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente.

III

Critérios de seleção e seriação em mérito relativo:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e nos artigos 8.º, 19.º e 20.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa:

A) O desempenho científico com base na análise dos trabalhos constantes do curriculum, designadamente, dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente, no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

B) A capacidade pedagógica do candidato, tendo, designadamente, em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior;

C) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato;

D) O mérito do programa académico.

A avaliação do mérito curricular dos candidatos no contexto da área disciplinar para a qual é aberto o concurso, com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos seguintes critérios de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).

1 - Desempenho científico - (60 %)

a) Qualidade da produção científica que tenha resultado quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente, considerando o seu número, fator de impacto da revista e as citações já feitas por outros autores (35 %);

b) Liderança e participação em projetos de investigação com financiamento externo obtido em concurso, dando atenção ao valor do financiamento, aos resultados da avaliação de que tenham sido objeto, bem como aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja em termos de protótipos concretizados, seja, ainda, em termos de impacto na comunidade envolvente, através do desenvolvimento de aplicações práticas e ou de ações de transferência de tecnologia; integração em redes nacionais e internacionais de investigação científica (10 %);

c) Formação Académica. Orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios, mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos (10 %)

d) Participação como orador convidado em conferências nacionais e internacionais; participação como avaliador de publicações em revistas nacionais e internacionais, de candidaturas às bolsas de investigação ou de formação avançada e de projetos científicos; participação como membro de comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas; participação como editor de publicações científicas; prémios científicos, bolsas e distinções (5 %).

2 - Capacidade pedagógica - (25 %)

a) Docência de unidades curriculares, tendo em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas, a coordenação ou dinamização de projetos pedagógicos e a produção de material pedagógico; qualidade das atividades relacionadas com a docência, tendo em consideração todos os fatores relevantes, nomeadamente os resultados baseados em recolha alargada de opiniões (e.g. inquéritos pedagógicos) que deverão ser mencionados no curriculum vitae sempre que disponíveis (15 %);

b) Participação em júris de concursos ou provas académicas, designadamente como arguente (5 %);

c) Participação na formação do pessoal docente. Participação em congressos e conferências sobre docência (5 %)

3 - Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior - (10 %):

a) Exercício de cargos de coordenação de atividades de gestão académica e de I & D (7 %);

b) Participação em projetos científicos ou de formação que promovam a interação com a comunidade, bem como a cooperação entre instituições nacionais e internacionais, a inovação educacional e a divulgação científica; outras atividades consideradas relevantes para o ensino e a investigação, designadamente o serviço à comunidade no âmbito das instituições de ensino superior, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas; atividades de formação de públicos escolares; atividades de participação em projetos de interesse social; participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural (3 %).

4 - Programa Académico - (5 %)

O programa académico (máximo de dez páginas A4) versará sobre as atividades científicas e pedagógicas que o candidato se propõe desenvolver como Professor Catedrático na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso.

IV

Ordenação final:

Na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

V

Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI

Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão

1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) Mensagem eletrónica com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4 - A audiência é sempre escrita.

VII

Pronúncia dos interessados

O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contados a partir da data:

a) Do recibo de entrega do e-mail;

b) Do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da notificação pessoal.

VIII

Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.

IX

Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projeto de Lista de ordenação final dos candidatos

O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.

X

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor António Cabral de Campos Felino, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto;

Doutor João Fernando Costa Carvalho, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto;

Doutor Maria Helena Raposo Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto;

Doutor Luís Filipe Almeida Silva Jardim, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;

Doutor João Manuel Mendes Caramês, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

XI

A ocupação do posto de trabalho de Professor Catedrático fica sujeita ao cumprimento das disposições legais em vigor.

XII

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

XIII

Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

14 de fevereiro de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.

206766914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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