Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 17.º, n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 1567/2012, de 23 de outubro de 2012 publicada no Diário da República n.º 214 de 06 de novembro de 2012, pela deliberação 14479/2012 de 29 outubro de 2012 publicada no Diário da República n.º 216 de 08 de novembro de 2012 e pelo Despacho 14531/2012 de 29 outubro de 2012 publicada no Diário da República n.º 217 de 09 de novembro de 2012, subdelego no diretor do Núcleo de Gestão do Cliente, do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciado Artur Manuel Fernandes Ceia, sem prejuízo do direito de avocação:
1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respetivo núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3 - Despachar os pedidos de autorização de férias antes de aprovação dos mapas de férias;
1.4 - Despachar os pedidos de alteração de férias;
1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas do núcleo, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social;
1.8 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito de atuação do núcleo.
2 - As seguintes competências específicas:
2.1 - Coordenar, ao nível distrital, o atendimento, promovendo a modernização dos serviços, a qualidade e uniformização da informação e procedimentos de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;
2.2 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços de atendimento;
2.3 - Gerir os recursos humanos, instalações e materiais dos serviços de atendimento;
2.4 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio afetos aos serviços locais, até aos montantes estabelecidos por ordens de serviço;
2.5 - Gerir o correio eletrónico proveniente da caixa de correio eletrónico institucional do Centro Distrital;
2.6 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações, salvo o caso, no que respeita à promoção da resposta, das reclamações exaradas no Livro de Reclamações;
2.7 - Apreciar toda a correspondência dirigida à Unidade, designadamente sugestões, reclamações ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a correspondente resposta;
2.8 - Responder às solicitações dos tribunais, dos agentes de execução e outras entidades sobre a situação de beneficiários e contribuintes;
2.9 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 20 de setembro de 2012 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
9 de novembro de 2012. - A Diretora de Segurança Social, Prof.ª Doutora Ana Clara Birrento.
206765497