Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 17.º, n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 1567/2012, de 23 de outubro de 2012 publicada no Diário da República n.º 214 de 06 de novembro de 2012, pela deliberação 14479/2012 de 29 outubro de 2012 publicada no Diário da República n.º 216 de 08 de novembro de 2012 e pelo Despacho 14531/2012 de 29 outubro de 2012 publicada no Diário da República n.º 217 de 09 de novembro de 2012, delego e subdelego na diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Luciana Revez da Rocha Barbosa Soares Faneco, as seguintes competências:
1 - As seguintes competências genéricas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos serviços;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte;
1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensas para consultas médicas ou exames complementares diagnóstico;
1.7 - Autorizar o processamento de trabalho extraordinário, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Diretora de Segurança Social, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis e aprovados;
1.8 - Autorizar o processamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social.
1.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social.
1.10 - Assinar certidões e declarações relativas a situações do âmbito de atuação da Unidade;
1.11 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - As seguintes competências específicas de intervenção da Unidade em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo
2.1 - Aprovar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, nos termos do Regulamento Interno de Horários de Trabalho, com exceção do regime de trabalho a tempo parcial;
2.2 - Conceder licenças sem vencimento ou sem remuneração por período de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade no âmbito destas licenças;
2.3 - Autorizar a realização de estágios curriculares ou académicos e assinar os acordos individuais de estágio, de acordo com as orientações interna na matéria;
2.4 - Autorizar a participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
2.5 - Requerer a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
2.6 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo centro distrital;
2.7 - Despachar os processos relativos à proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, à licença especial para assistência a filho, adotado ou equiparado menor de seis anos ou com deficiência ou doença crónica e a faltas para assistência a neto, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos
2.8 - Despachar os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante no que respeita à atribuição de dispensas para exames;
2.9 - Autorizar o exercício de funções na modalidade de horário de trabalho em regime de jornada contínua, nos termos do Regulamento Interno de Horários de Trabalho;
2.10 - Autenticar documentos constantes dos processos individuais dos trabalhadores.
3 - As seguintes competências específicas de intervenção da Unidade em matéria de gestão em geral, de gestão financeira, planeamento e gestão da informação, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
3.1 - Apresentar os planos e relatórios anuais de atividades, no quadro do Plano de Atividades do ISS, I. P., e proceder à respetiva avaliação;
3.2 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao centro distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;
3.3 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 500,00;
3.4 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;
3.5 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
3.6 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro)500,00;
3.7 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado Conselho Diretivo;
3.8 - Propor o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro)99.760,00;
3.9 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
3.10 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas.
3.11 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;
3.12 - Prestar apoio técnico às entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais nas áreas de arquitetura e engenharia e emissão de pareceres sobre os pedidos de licenciamento de estabelecimentos de apoio social;
3.13 - Prestar apoio técnico às entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais na preparação dos processos de candidatura aos programas de investimento nas áreas de arquitetura e engenharia;
3.14 - Emitir parecer sobre os estudos prévios ou fases posteriores dos projetos de equipamentos sociais apresentados em candidaturas a programas de investimento geridos ou coordenados pelo ISS, IP;
3.15 - Propor a aprovação dos projetos de execução dos equipamentos sociais com vista à abertura do procedimento adjudicatório;
3.16 - Apoiar as entidades promotoras na instrução dos procedimentos de adjudicação, bem como emitir pareceres sobre as adjudicações propostas, no que respeita à componente técnica da área da sua competência, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
3.17 - Designar ou emitir parecer sobre a entidade responsável pela fiscalização técnica e coordenação de higiene e segurança da obra;
3.18 - Proceder ao acompanhamento técnico e avaliar na área da sua competência os programas e projetos de investimento, elaborando relatórios intercalares sobre projetos de investimentos aprovados;
3.19 - Emitir parecer sobre pedidos de reprogramação de projetos aprovados;
3.20 - Acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento dos projetos de equipamentos sociais no que respeita às áreas de arquitetura e engenharia;
3.21 - Integrar as comissões de vistoria conjunta para efeitos de emissão de autorização de utilização;
3.22 - Emitir parecer técnico nas áreas da sua responsabilidade em processos de atribuição de subsídios para equipamentos sociais;
4 - As seguintes competências específicas de intervenção da Unidade em matéria de apoio jurídico:
4.1 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do centro distrital;
4.2 - Autorizar o pagamento relativo a multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo centro distrital, cumpridos os preceitos e orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social;
4.3 - Reclamar os créditos da Segurança Social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;
4.4 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, bem como para despachar e arquivar aqueles processos;
4.5 - Receber, instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido fundo;
5 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 20 de setembro de 2012 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
9 de novembro de 2012. - A Diretora de Segurança Social, Prof.ª Doutora Ana Clara Birrento.
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