Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 17.º, n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 1567/2012, de 23 de outubro de 2012 publicada no Diário da República n.º 214 de 06 de novembro de 2012, pela deliberação 14479/2012 de 29 outubro de 2012 publicada no Diário da República n.º 216 de 08 de novembro de 2012 e pelo Despacho 14531/2012 de 29 outubro de 2012 publicada no Diário da República n.º 217 de 09 de novembro de 2012, delego e subdelego na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Cristina Maria Lira Gomes, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1.1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.1.2 - Assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da unidade.
1.2 - Em matéria de recursos humanos afetos à Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:
1.2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
1.2.2 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos serviços;
1.2.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.2.7 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;
1.2.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.3 - Em matéria de segurança social, de estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:
1.3.1 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos núcleos de inserção social (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social.
1.3.2 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos fixos afetos aos serviços da respetiva Unidade, até aos montantes estabelecidos por despacho da Direção Distrital;
1.3.3 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;
1.3.4 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;
1.3.5 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica, até ao montante máximo de (euro) 1.000,00/mês
1.3.6 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica de apoio na integração em Lar de Idosos da rede privada, até ao montante de (euro) 1.300,00/mês
1.3.7 - Conceder subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite máximo de (euro) 2.500,00;
1.3.8 - Conceder subsídios para ação comunitária/colónias de férias até ao montante de (euro) 500,00;
1.3.9 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio aos tribunais nos processos tutelar cível;
1.3.10 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adoções e decidir os respetivos processos;
1.3.11 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco e requerer a respetiva confiança judicial;
1.3.12 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;
1.3.13 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;
1.3.14 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;
1.3.15 - Gerir os estabelecimentos integrados e aprovar a realização de atividades de animação que impliquem custos até ao montante de (euro) 1.000,00;
1.3.16 - Instruir e organizar os processos de registo das IPSS
1.3.17 - Organizar e instruir os processos de licenciamento de serviços e estabelecimentos de apoio social, emitindo os pareceres que lhe sejam solicitados;
1.3.18 - Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;
1.3.19 - Conceder autorizações provisórias de funcionamento às IPSS, quando se verifiquem as condições legalmente previstas;
1.3.20 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;
1.3.21 - Autorizar a reposição faseada dos acertos decorrentes do processo de controlo de frequências;
2 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 20 de setembro de 2012 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
9 de novembro de 2012. - A Diretora de Segurança Social, Prof.ª Doutora Ana Clara Birrento.
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