Miguel Jorge da Costa Gomes, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Barcelos:
Faz saber que a Câmara Municipal, em reunião extraordinária realizada em 13 de fevereiro de 2013, deliberou aprovar um projeto de alteração ao Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos e submetê-lo a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual.
As sugestões a apresentar relativamente a este projeto, cujo texto integral se publica abaixo, devem ser dirigidas, por escrito, ao presidente da câmara municipal dentro daquele prazo, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
15 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.
Projeto da 2.ª Alteração ao Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos
Preâmbulo
A Câmara Municipal, procedeu à criação de um novo procedimento de legalização, tendo em vista incentivar os seus administrados à regularização de situações de ilegalidade urbanística.
Impõe-se dessa forma proceder à articulação do citado procedimento, com as disposições regulamentares aplicáveis em matéria de taxas urbanísticas.
É neste quadro que proponho à Exma. Câmara Municipal que, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 7, do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as sucessivas alterações, conjugada com o previsto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as suas sucessivas alterações, aprove o presente Projeto de Regulamento e delibere submetê-lo a apreciação pública, aberta a todos os cidadãos, para recolha de sugestões, através da publicação no Diário da República, na 2.ª série.
Artigo único
Alterações
O artigo 3.º do Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos, passa a ter a seguinte redação:
1 - ...
2 - ...
3 - As taxas previstas no presente Regulamento, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, aos pedidos de legalização previstos no Capítulo VIII, do Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Barcelos.
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