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Aviso 2666/2013, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos

Texto do documento

Aviso 2666/2013

Miguel Jorge da Costa Gomes, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Barcelos:

Faz saber que a Câmara Municipal, em reunião extraordinária realizada em 13 de fevereiro de 2013, deliberou aprovar um projeto de alteração ao Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos e submetê-lo a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual.

As sugestões a apresentar relativamente a este projeto, cujo texto integral se publica abaixo, devem ser dirigidas, por escrito, ao presidente da câmara municipal dentro daquele prazo, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

15 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.

Projeto da 2.ª Alteração ao Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos

Preâmbulo

A Câmara Municipal, procedeu à criação de um novo procedimento de legalização, tendo em vista incentivar os seus administrados à regularização de situações de ilegalidade urbanística.

Impõe-se dessa forma proceder à articulação do citado procedimento, com as disposições regulamentares aplicáveis em matéria de taxas urbanísticas.

É neste quadro que proponho à Exma. Câmara Municipal que, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 7, do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as sucessivas alterações, conjugada com o previsto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as suas sucessivas alterações, aprove o presente Projeto de Regulamento e delibere submetê-lo a apreciação pública, aberta a todos os cidadãos, para recolha de sugestões, através da publicação no Diário da República, na 2.ª série.

Artigo único

Alterações

O artigo 3.º do Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos, passa a ter a seguinte redação:

1 - ...

2 - ...

3 - As taxas previstas no presente Regulamento, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, aos pedidos de legalização previstos no Capítulo VIII, do Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Barcelos.

206764135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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