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Despacho 2920/2013, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a contratação do licenciado Arlindo dos Santos Cardoso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, com a duração de 180 dias, na sequência de procedimento concursal, para o Serviço de Gestão Académica do Centro de Serviços Comuns da Administração desta Universidade, com a categoria de técnico superior, com início em 15 de janeiro de 2013

Texto do documento

Despacho 2920/2013

Por despacho de 15/01/2013 do Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, no uso de competência delegada, por Despacho 14153/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro de 2011, foi autorizada a contratação do Licenciado, Arlindo dos Santos Cardoso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, com a duração de 180 dias, na sequência de procedimento concursal, para o Serviço de Gestão Académica do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, com a categoria de Técnico Superior, com o posicionamento remuneratório correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória aprovada pela Portaria 1553-C/2008, com início em 15 de janeiro de 2013. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas)

15/02/2013. - O Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Leonardo Vicente.

206760603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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